Patent box
Os ativos intangíveis de Propriedade Industrial e Intelectual aos quais essa redução de imposto se aplica são aqueles sujeitos a registo, ou seja, patentes, modelos de utilidade, designs e marcas .
- Não há limite para a redução de impostos.
- Os ativos intangíveis podem ter sido criados ou adquiridos.
- Um desconto de 60% é aplicado à renda bruta obtida com a exploração dos ativos intangíveis criados e um desconto de 30% é aplicado aos adquiridos.
Sim, o mesmo é compatível com outras deduções fiscais de P&D&I.
Quando a renda gerada pela transferência de uso é 6 vezes o custo do ativo criado, a economia fiscal deixa de ser aplicada.
A empresa que cria o ativo intangível transfere-o para a entidade cessionária, que deve usá-lo na sua atividade económica e não deve ser residente num paraíso fiscal. É necessária uma especificação contratual e um registo contábil separado para determinar as receitas e despesas geradas pelo ativo transferido.
Marcas , obras literárias, artísticas ou científicas, direitos pessoais transferíveis, como direitos de imagem, software de computador, equipamentos industriais, comerciais ou científicos.
Patentes, desenhos ou modelos, planos, fórmulas, know-how.
Qualquer entidade sujeita ao imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas na Espanha que crie e explore determinados ativos intangíveis de Propriedade Intelectual.