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Muito além da estética: o design como ativo estratégico de propriedade intelectual

Por: Madalena Barradas

27 de Novembro de 2025

Há muito que o design deixou de ser um mero exercício de forma e estética, afirmando-se cada vez mais como uma linguagem que comunica valores, diferencia marcas e molda experiências. Num mercado altamente competitivo, onde os produtos se destacam não apenas pela utilidade, mas pela emoção e identidade que transmitem, o design tem vindo a assumir um estatuto de ativo estratégico, a par das marcas e patentes. O que outrora era visto apenas como estética, passou a ser argumento económico e instrumento de proteção competitiva.

Seja na silhueta inconfundível de um frasco de perfume, na forma aerodinâmica de um drone ou na ergonomia de um utensilio doméstico, o design é um fator decisivo de reconhecimento e de fidelização por parte dos consumidores.

Neste contexto, para além de criar, importa também proteger e é aqui que a propriedade intelectual entra em cena.

Utilizando a terminologia jurídica prevista na lei, o desenho ou modelo consiste numa modalidade jurídica com proteção autónoma que, de acordo com a legislação nacional e europeia, designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das suas linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação.

Esta proteção confere, desde logo, ao titular o direito exclusivo de utilizar o design e de proibir a sua utilização por terceiros, sem o seu consentimento. No entanto, as vantagens do registo vão muito além da exclusividade, se tivermos em conta que um desenho registado representa um ativo comercial que pode ser licenciado, vendido ou até mesmo integrado em acordos de investimento, aumentando o valor patrimonial da empresa.

Num contexto em que as empresas competem pela originalidade e reconhecimento visual, o registo do design pode ser encarado como uma camada adicional de proteção, que abrange a forma e a aparência, elementos que, muitas vezes, constituem a primeira conexão emocional entre o produto e o consumidor.

Nessa medida, importa ter presente que um desenho deve cumprir dois requisitos essenciais para que possa gozar de proteção legal: novidade e caráter singular.

Assim, para que seja considerado novo, o desenho não pode ter sido divulgado publicamente antes da apresentação do pedido de registo, com exceção do denominado “período de graça”, que permite ao criador a divulgação, em determinadas circunstâncias, até 12 meses antes da data do pedido de registo, sem perder o direito à proteção.

Adicionalmente, o desenho deve produzir uma impressão global diferente da de outros já existentes. Ou seja, não basta ser ligeiramente distinto; é necessário que o observador informado reconheça uma diferença substancial na sua aparência.


Estes critérios garantem que o registo do design não se transforma num mero formalismo, mas antes mecanismo que recompensa a inovação visual genuína.


Quando o design faz a diferença…


Se olharmos à nossa volta, encontramos inúmeros exemplos que demonstram o poder estratégico da proteção do design. A Apple, por exemplo, recorreu ao registo de design para proteger não apenas os seus dispositivos, mas também alguns emojis, uma estratégia que lhe conferiu força em batalhas judiciais por todo o mundo.

No setor do mobiliário e decoração, a gigante IKEA tem protegido consistentemente as formas distintivas das suas peças, evitando cópias que poderiam diluir a perceção de originalidade e identidade dos seus produtos.

No mundo da moda, as prestigiadas casas de alta-costura têm recorrido a esta figura para proteger padrões icónicos que definem a identidade das suas marcas.


O registo é apenas o primeiro passo, já que a verdadeira mais-valia do design como ativo de Propriedade Intelectual está na gestão inteligente dos direitos que lhe estão associados e na abordagem integrada que combine, pelo menos, estas três dimensões:

– Planeamento estratégico: identificar quais os elementos visuais que realmente conferem valor distintivo ao produto e devem ser protegidos.

– Vigilância contínua: acompanhar o mercado e agir rapidamente perante imitações ou utilizações não autorizadas.

– Valorização comercial: explorar o potencial económico através de licenciamento, franchising ou parcerias com base nos direitos registados.


As empresas mais inovadoras encaram o seu portfólio de desenhos como uma carteira de ativos que pode ser rentabilizada a par das patentes e das marcas. Um design bem gerido é um investimento em reputação, diferenciação e competitividade.


A nova fronteira: o potencial da tecnologia Blockchain


O avanço das tecnologias digitais tem vindo a revolucionar a gestão de direitos de design. A tecnologia Blockchain, em particular, destaca-se por oferecer uma forma segura e transparente de acreditar a autoria e data de criação de um desenho ou modelo, garantindo a integridade e a autenticidade desses dados.

Esta ferramenta permite aos criadores provar a existência e originalidade de um design de forma instantânea e descentralizada, reduzindo custos e aumentando a confiança jurídica. Embora não substitua o registo formal do direito junto das entidades oficiais competentes em cada território, pode funcionar como um complemento estratégico, consubstanciando um meio adicional de prova e gestão, especialmente útil em contextos internacionais.

As empresas que integram Blockchain nas suas estratégias de PI conseguem maior agilidade na gestão de portfólios, maior rastreabilidade no uso dos seus desenhos ou modelos e eficiência na resolução de litígios.


Num cenário onde a estética assume um papel tão estratégico quanto a funcionalidade, o design tornou-se um diferenciador competitivo de relevo. Proteger o design é proteger a identidade da marca, o investimento criativo e a relação emocional com o público.

O registo e a gestão estratégica dos direitos de design não são apenas medidas defensivas, mas também instrumentos de crescimento e valorização. Quem encara o design como um ativo relevante de propriedade intelectual percebe que a inovação só é sustentável quando é juridicamente segura.

Em suma, o futuro da diferenciação não dependerá apenas da criação do que é visualmente apelativo, mas da capacidade de proteger o que é distintivo e transformá-lo num património duradouro de inovação e valor competitivo.

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