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Patente vs. Publicação: o erro comum que pode invalidar um pedido de patente

Por: Claudia Couto

27 de Novembro de 2025

Nunca antes a expressão “publish or perish” foi tão determinante para o avanço da carreira científica como atualmente. No entanto, o crescimento exponencial da Propriedade Industrial impõe um novo desafio ao equilíbrio entre a divulgação do conhecimento e a sua proteção.

A investigação científica resulta frequentemente em tecnologias totalmente disruptivas ou em soluções inovadoras. Estes desenvolvimentos, fruto de anos de trabalho e investimento, representam uma vantagem não só para os investigadores, como também para a sociedade em geral.

Publicar artigos científicos ou fazer divulgações continua a ser uma prática essencial na investigação e desenvolvimento. Para os investigadores, é uma forma de construir currículo, sendo indispensável à progressão na carreira e à sua reputação. Este tipo de publicações promove a disseminação do conhecimento, tornando-o acessível à comunidade científica e ao público em geral. Este acesso à informação, muitas vezes gratuito, contribui para o progresso científico e tecnológico, e permite que os resultados sejam replicados e validados por terceiros.

Contudo, esta prática apresenta vários desafios, destacando-se o investimento de tempo, recursos humanos e financeiros. Após a publicação, a tecnologia fica acessível e qualquer pessoa a poderá utilizar ou explorar livremente sem pedir autorização ou reconhecer o seu criador. Ao seguir esta prática, os criadores da tecnologia perdem a possibilidade de obter retorno financeiro sobre o investimento realizado.

Um pedido de patente para uma tecnologia desenvolvida surge como uma estratégia altamente vantajosa. Uma patente confere ao seu detentor o direito territorial exclusivo de exploração, impedindo terceiros de a utilizar, fabricar, vender ou licenciar sem o seu consentimento. Este direito, reconhecido legalmente em todo o mundo, transforma o conhecimento num ativo intangível valioso. Ainda assim, para que a patente seja concedida, é necessário demonstrar que a tecnologia é nova, inventiva e tem aplicação industrial.

Durante o desenvolvimento da tecnologia, é fundamental estar atento ao seu potencial inventivo desde os primeiros resultados experimentais. Avaliar se a solução encontrada apresenta características novas e não óbvias face ao estado da técnica é o primeiro passo para determinar se poderá ser protegida por patente. Adicionalmente, deve-se equacionar o potencial económico que a tecnologia tem para a instituição ou empresa que a desenvolveu, seja por exploração direta ou através de licenciamento a terceiros.

Se a tecnologia demonstrar este mérito, torna-se absolutamente essencial manter o sigilo desde o início da sua criação.

Por outro lado, se após uma análise cuidada se constatar que a tecnologia não possui características inovadoras, ou não tem interesse económico, a publicação torna-se uma alternativa para bloquear terceiros de solicitarem uma patente para uma invenção idêntica ou muito semelhante. Desta forma, é possível manter o conhecimento livre e contribuir para a ciência de forma colaborativa. 

A patente e a publicação não se excluem mutuamente, pois a patente não é inimiga do progresso científico e tecnológico. No entanto, as publicações podem, inadvertidamente, tornar-se inimigas da patente.

As publicações anteriores à apresentação do pedido de patente são um dos erros mais comuns e mais graves, pois tornam a tecnologia parte do domínio público, impedindo a atribuição de direitos exclusivos ao seu criador. Qualquer divulgação pública, seja em artigos científicos, posters, apresentações ou até conversas informais, poderá comprometer o requisito de novidade.

A solução para esta dualidade deverá ser uma estratégia equilibrada definida desde o início e acompanhada ao longo do desenvolvimento da tecnologia.

Embora seja essencial evitar qualquer tipo de publicação antes da apresentação de um pedido de patente, encoraja-se que a divulgação ocorra após o pedido de patente. Desta forma, garante-se que a novidade não será comprometida pelo próprio criador, preservando a possibilidade de obter direitos exclusivos sobre a tecnologia.

Esta abordagem permite conjugar o melhor dos dois mundos: proteger legalmente a inovação com vista à exploração económica e, simultaneamente, contribuir para o avanço da ciência e do próprio currículo. Não só ficam protegidos os interesses do criador, como também a inovação continua a beneficiar a sociedade ao ser divulgada de forma controlada e segura.

Nesta batalha entre patente e publicação, o princípio orientador deverá ser proteger primeiro, publicar depois.

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