Desenho industrial
Nulidade. Os desenhos industriais são nulos e sem efeito nos seguintes casos:
- Falta de novidade ou de carácter singular.
- O requerente não tem o direito de ser o titular.
- O desenho requerido é incompatível com um desenho já registado no país.
- Usar emblemas, distintivos, etc. de qualquer país.
- Incorporar uma marca registada ou outro sinal distintivo.
- Uso não autorizado de uma obra protegida por propriedade intelectual.
Caducidade. A caducidade de desenhos faz com que os mesmos caiam em domínio público, e as razões para isso são:
- Por não ter sido renovado ao final de um período de cinco anos.
- Por renúncia do titular.
- Se o titular deixar de cumprir as condições de legitimidade da sua propriedade.
O pedido de registo de desenho internacional deve conter um formulário de pedido devidamente preenchido, juntamente com a representação do desenho, passível de reprodução, e a designação dos países onde a proteção é solicitada.
O pedido, que deve ser registado em inglês ou francês, pode ser apresentado:
- No Instituto Espanhol de Patentes e Marcas (OEPM).
- Na Secretaria Internacional da OMPI em Genebra, Suíça.
- No Instituto Mexicano de Propriedade Industrial (IMPI).
O registo do desenho internacional é válido por cinco anos a partir da data do seu registo. O mesmo pode ser renovado por períodos adicionais de cinco anos até ao período máximo estabelecido pela lei de cada parte contratante designada.
Esse sistema tem a vantagem de simplificar e unificar certas formalidades do pedido quando a proteção é solicitada em vários países, facilitando a gestão de vários desenhos nacionais após a sua proteção.
A empresa apresenta um único pedido, num único idioma, e paga um único conjunto de taxas. O desenho será protegido em tantos Estados signatários do Acordo de Haia quanto o requerente desejar, ou seja, os efeitos produzidos por esse pedido são os mesmos como se fosse um pedido feito em cada um dos países designados pelo requerente.
O pedido de desenho registado deve conter um pedido de registo, juntamente com a representação do desenho, capaz de ser reproduzida.
A principal diferença é que o desenho comunitário concede um único direito para o território da União Europeia, enquanto o Acordo de Haia permite que, mediante o depósito de um único pedido na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, vários pedidos nacionais de desenho industrial sejam processados.
O pedido pode ser apresentado em qualquer um dos idiomas oficiais do EUIPO (inclusive espanhol):
- No Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
- No Instituto Espanhol de Patentes e Marcas (OEPM).
Quais são as vantagens dos desenhos comunitários registados em relação à proteção nacional em cada país?
- Proteção uniforme e sólida em toda a União Europeia devido a um conjunto único de regras para todos os desenhos comunitários.
- Facilidade de processamento, pois há apenas um pedido.
- Um único idioma de registo.
- Um único centro administrativo.
- Um único arquivo para gerir.
- Um único pagamento.
- Concessão ao titular do direito exclusivo de usá-lo e de proibir o seu uso por terceiros sem o seu consentimento.
- Possibilidade de apresentar vários pedidos (ou seja, incluir vários desenhos num único pedido, por exemplo, uma série completa de produtos semelhantes).
- Possibilidade de adiar a publicação do desenho por até 30 meses para evitar que os concorrentes tomem conhecimento do desenho.
O Regulamento Comunitário concede proteção a desenhos registados e não registados:
Desenho Comunitário Registado: confere um direito exclusivo à aparência externa de um produto, se um pedido for apresentado, com uma única taxa, com proteção em todos os 27 países da União Europeia.
- O seu titular obtém o direito exclusivo de usar e proibir o fabrico, oferta, colocação no mercado, importação, exportação, uso ou armazenamento para tais fins de produtos que incorporem o desenho e que não produzam uma impressão geral diferente, sem o seu consentimento.
- * Durante o processo de exame, o EUIPO não verifica se um pedido de desenho comunitário registado infringe algum direito de propriedade intelectual de terceiros. No entanto, uma vez que o desenho tenha sido registado, qualquer terceiro interessado poderá solicitar uma declaração de nulidade.
Desenho comunitário não registado: confere o direito de proibir o uso comercial do desenho apenas se esse uso resultar de cópia. A não proteção do desenho por meio de registo pode resultar em dificuldades para o titular em provar a data de divulgação, a partir da qual a proteção começa. Não obstante o acima exposto, há um período de carência pelo qual o titular de um desenho não registado terá 12 meses (a partir da data de divulgação) para solicitar o registo do desenho sem perder a novidade.
Para obter um desenho, é necessário enviar um formulário de solicitação devidamente preenchido, juntamente com a representação gráfica do desenho.
No caso da Espanha, o pedido pode ser apresentado:
- No Instituto Espanhol de Patentes e Marcas (OEPM).
- Em qualquer agência dos Correios.
- Por meio do Registo de Propriedade Intelectual: no caso de criações cuja finalidade seja a ornamentação ou configuração estética de um produto, desde que sejam de altura ou nível artístico.
No caso da Argentina, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A empresa pode apresentar pedidos de proteção em todos e cada um dos países em que o desenho pretende ser protegido.
A proteção do desenho industrial geralmente limita-se ao país que concede a proteção. Há três âmbitos de proteção:
- Desenho nacional
- Desenho comunitário
- Desenho internacional
O âmbito será determinado pelo âmbito territorial coberto pelo tipo de desenho que solicitamos.
- Portanto, se tivermos solicitado o registo de um desenho pela via nacional, teremos proteção apenas naquele país.
- Se tivermos solicitado a proteção nos termos da legislação comunitária, o nosso desenho será protegido em toda a União Europeia.
- Se tivermos solicitado um Desenho Internacional, em virtude do Acordo de Haia sobre o depósito internacional de desenhos industriais, há um procedimento que consiste em apresentar um único pedido à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), e o desenho será protegido em tantos Estados signatários do tratado quanto o requerente desejar.
Os designs protegem a aparência dos produtos. Não podem proteger a funcionalidade do produto. Lembremos que as patentes protegem invenções relacionadas com máquinas, aparelhos, dispositivos, processos, produtos, que devem ter uma aplicação industrial e ser descritas de forma que uma pessoa versada na técnica possa reproduzir o processo..
Qual é a diferença entre a proteção oferecida por uma marca tridimensional e a oferecida por um desenho?
- Os desenhos protegem a novidade e a exclusividade dos produtos, enquanto o registo de uma marca tridimensional protege o carácter distintivo do sinal contra outros sinais existentes que estejam a ser utilizados para os mesmos produtos ou serviços.
- Uma forma original não pode ser registada como marca comercial se não cumprir a condição de ser distintiva em relação aos produtos ou serviços para os quais foi solicitada. Um produto para o qual um desenho é aplicado ou um modelo é incorporado, que tenha sido colocado no mercado anos antes do depósito do pedido de registo, será registado, mas qualquer terceiro interessado poderá ter o registo declarado inválido por falta de novidade.
- As marcas registadas podem ser renovadas indefinidamente por períodos de dez anos, enquanto os RCDs têm duração máxima de 25 anos a partir da data do pedido de registo.
- Modelo de utilidade: a forma de um objeto do qual resulta uma vantagem técnica é protegida.
- Desenho industrial: a forma de um objeto é protegida pela sua originalidade e pelo efeito estético que produz. Destina-se exclusivamente à ornamentação e apresentação de produtos.
Quando um desenho industrial é protegido por registo, o proprietário recebe o direito exclusivo de usá-lo e de impedir o seu uso por terceiros sem o seu consentimento. Isso inclui o direito de excluir outra parte de fabricar, oferecer, importar, exportar ou comercializar qualquer produto no qual o desenho registado esteja incorporado.
A primeira coisa a fazer antes de solicitar a proteção do desenho é verificar se o seu desenho industrial não foi registado anteriormente. As seguintes bases de dados podem ser consultadas para essa finalidade:
- Base de dados INVENES no site da SPTO (www.oepm.es).
- Base de dados SIGA no site do IMPI (www.siga.impi.gob.mx).
- Base de dados do INPI no site do INPI (www.inpi.gov.ar).
En España no podrán ser objeto de protección como diseño industrial:
- Los diseños que no cumplan con los requisitos de novedad, visibilidad y singularidad.
- Los diseños que respondan exclusivamente a la función técnica de un producto.
*Es posible que puedan protegerse las características técnicas o funcionales de ese tipo de diseños, según cada caso, mediante otros derechos de propiedad intelectual.
- Diseños que lleven símbolos o emblemas oficiales.
- Diseños que se consideren contrarios al orden público y las buenas costumbres.
En Argentina no podrán ser objeto de protección como modelo o diseño industrial:
- Los modelos o diseños que no cumplan con los requisitos de novedad, visibilidad y singularidad.
- Los modelos o diseños que respondan exclusivamente a la función técnica de un producto.
*Es posible que puedan protegerse las características técnicas o funcionales de ese tipo de diseños, según cada caso, mediante otros derechos de propiedad intelectual.
- Los modelos o diseños que lleven símbolos o emblemas oficiales.
- Los modelos o diseños que se consideren contrarios al orden público y las buenas costumbres.
En México no podrán ser objeto de protección como diseño industrial:
- Los diseños que no cumplan con los requisitos de novedad, visibilidad y aplicación industrial.
- Los diseños que respondan exclusivamente a la función técnica de un producto.
- Diseños que lleven símbolos o emblemas oficiales.
- Diseños que se consideren contrarios al orden público y las buenas costumbres.
Para que um desenho industrial seja concedido, é necessário que cumpra uma série de requisitos:
- Novidade mundial: entender-se-á que existe novidade quando nenhum outro desenho idêntico tiver sido disponibilizado ao público anteriormente.
- Visibilidade: será visível quando for visualmente percetível ao ser incorporado no produto a que se destina.
- Singularidade: é singular quando a impressão geral do utilizador informado difere da impressão geral produzida nesse utilizador por qualquer outro desenho ou modelo que tenha sido acessível ao público anteriormente.
Podem ser protegidos como desenho industrial, por exemplo: veículos, móveis, embalagens, caixas de aparelhos, linhas de objetos, novidades introduzidas nos desenhos de tecidos e papéis…
- O desenho industrial protege a forma externa inovadora dos produtos, abrangendo tanto as formas bidimensionais (desenhos) como as tridimensionais (modelos) ou uma combinação de ambas.
- Assim, protege-se a inovação formal referente às características de aparência do produto em si ou da sua ornamentação. Os aspetos técnicos não têm relevância para efeitos de registo e, se for o caso, a via de proteção é a patente.
- No desenho industrial, apenas a forma externa é relevante. Além disso, no desenho não existe a fase de oposição prévia à concessão, sendo sempre concedido e, uma vez concedido, será o terceiro que deverá invocar o melhor direito.
Desenho Industrial significa a aparência ou ornamentação da totalidade ou de parte de um produto que deriva das características das linhas, contornos, cores, formas, formatos, textura ou materiais do próprio produto ou da sua ornamentação e que o torna visualmente diferente de outro, independentemente das suas características técnicas ou funcionais.