Modelos de utilidade
Para obter um modelo de utilidade, é necessário apresentar uma série de documentos:
- Formulário de solicitação.
- Texto de Patente.
O pedido pode ser apresentado:
- No Instituto Espanhol de Patentes e Marcas (OEPM)).
- Nas agências de correio.
Modelo de utilidade:
- O prazo de proteção é de 10 anos a partir da data do pedido.
- O mesmo prevê apenas a proteção de invenções de produtos.
- Para determinar a novidade e a etapa inventiva, tem-se em conta o estado da técnica na Espanha.
Patente:
- O prazo de proteção é de 20 anos a partir da data do pedido.
- Protege as invenções de produtos e processos.
- Para determinar a novidade e a atividade inventiva, tem-se em conta o estado da técnica em nível mundial.
A proteção de modelos de utilidade é regulamentada pela Lei 11/1986 de 20 de março de 1986 sobre Patentes e Modelos de Utilidade.
Não obstante o acima exposto, as mesmas não podem ser protegidas como modelos de utilidade:
- Invenções de procedimento (por exemplo, “Um processo para obter carbonato de magnésio reativo”).
- Qualquer coisa que não possa ser protegida como patente (por exemplo, variedades de plantas que podem ser protegidas de acordo com a Lei 3/2000 sobre a Proteção de Novas Variedades de Plantas)
Não obstante o acima exposto, não podem ser objeto de proteção como modelo de utilidade:
As invenções de processo (por exemplo, «Um processo para a obtenção de carbonato de magnésio reativo»).
Tudo aquilo que não possa ser protegido como patente (como, por exemplo, as variedades vegetais que podem ser protegidas pela Lei 3/2000 sobre Proteção de Obtenções Vegetais).
Para que uma invenção se qualifique para proteção como modelo de utilidade, a mesma deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (como no caso das patentes).
Um modelo de utilidade é qualquer invenção que, sendo nova e envolvendo uma etapa inventiva, consiste em dar a um objeto uma configuração, estrutura ou constituição da qual resulte alguma vantagem praticamente apreciável para o seu uso ou fabrico, e cuja proteção dura 10 anos a partir da data em que a invenção é registada.