Variedades vegetais
O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) é responsável pela administração do sistema de proteção comunitária das variedades vegetais.
Dado o estreito relacionamento entre o ICVV e os Registos de Variedades Protegidas e Variedades Comerciais, não foi criado um dispositivo técnico para o exame de identificação e podem ser usados os meios existentes nos diversos Estados-Membros.
Por esse motivo, o ICVV solicita que o OEVV realize exames técnicos (testes técnicos) e adquira relatórios sobre os testes realizados pelo ICVV.
Portanto, o Instituto Espanhol de Variedades Vegetais (OEVV) é reconhecido como um instituto de exame do ICVV.
Os direitos comunitários de proteção de variedades vegetais são válidos por 25 ou 30 anos, dependendo da espécie vegetal em questão.
A proteção das variedades vegetais europeias está prevista no Regulamento (CE) nº 2100/1994, de 27 de julho de 1994, relativo aos direitos comunitários de proteção das variedades vegetais. A nível europeu, um único título de proteção é criado para a União Europeia, de modo que a parte interessada apresente um único pedido para obter proteção para essa variedade em todo o território da Comunidade (27 estados-membros).
Quais documentos devem ser enviados para solicitar a proteção da variedade vegetal pelo Registo de Variedades Comerciais?
- Descrição detalhada da variedade.
- O método de conservação da variedade proposto pelo criador ou pelo solicitante, quando o criador não tiver interesse na solicitação.
- Indicações das condições ecológicas mais adequadas para o seu cultivo.
- Se o solicitante for o sucessor do criador, um documento que ateste a sua sucessão.
- Se o solicitante não for o criador nem o seu sucessor no título, um documento que ateste a autorização concedida pelo criador ou o seu sucessor no título.
- Documento de pagamento da taxa de processamento e resolução (083).
O objetivo do teste de valor agronómico é verificar se a variedade, quando comparada com outras variedades aceitas no Registo de Variedades Comerciais, representa uma clara melhoria em todas as suas qualidades, pelo menos quando cultivada numa determinada área, seja em relação ao seu cultivo, à sua produtividade, ao seu uso ou aos produtos derivados da mesma. A inferioridade em algumas de suas características pode ser compensada por outras que parecem ser favoráveis.
Ao contrário do registo de variedades protegidas (em que é necessário o estudo da novidade), no registo de variedades comerciais é essencial realizar testes de valor agronómico para algumas espécies.
Uma das funções desse registo é promover e disponibilizar aos agricultores sementes e plantas de viveiro de variedades cada vez mais produtivas e melhor adaptadas às diferentes condições de clima e solo da Espanha. A inscrição nesse registo reconhece uma “licença comercial”, embora seja verdade que nem todas as espécies são obrigadas a ser inscritas no registo comercial.
Exame técnico significa todo o trabalho de campo e de laboratório para garantir que o material da variedade seja distinto, estável e uniforme em comparação com outras variedades da variedade.
O objetivo desses testes é:
- Verificar se a variedade pertence ao táxon botânico descrito.
- Determinar se a mesma é distinta, uniforme e estável.
- Estabelecer uma descrição oficial da variedade.
Esse registo inclui as variedades que passaram nos testes técnicos e, portanto, são adequadas às condições agroclimáticas da Espanha.
Que documentos devem ser fornecidos para solicitar a proteção de variedades vegetais por meio do Registo de Variedades Protegidas?
- Documento confiável que credencie, quando aplicável, o título de propriedade.
- Autorização do obtentor quando a produção comercial de plantas ou material de propagação da variedade sujeita à proteção exigir o uso repetido ou sistemático de plantas inteiras ou partes de plantas correspondentes a outra variedade protegida.
- Quando agir por meio de um representante, um documento confiável que o credencie como tal, fornecendo as informações necessárias para fins de lançamento e pagamento de taxas, quando os solicitantes forem estrangeiros não residentes no território nacional.
- Declaração juramentada especificando que a variedade para a qual se solicita proteção é distinta, uniforme e estável e que não foi explorada com a autorização do obtentor, de acordo com as disposições deste Regulamento.
- Se a variedade tiver sido explorada, um documento indicando a primeira data de exploração, as entregas feitas para experimentação e as competições nas quais a mesma foi inscrita.
- Descrição técnica da variedade, de acordo com o formulário de descrição técnica da variedade fornecido pelo Instituto Espanhol de Variedades Vegetais para cada espécie.
- Se for reivindicada prioridade, documento com os dados necessários para sua aceitação.
- Documento de pagamento da taxa de tramitação e resolução (045).
Os requisitos para a proteção de variedades vegetais são os seguintes:
Novidade: a variedade não deve ter sido vendida ou cedida a terceiros, mas se tiver sido vendida ou cedida a terceiros, não deve ter sido vendida ou cedida por mais de ano:
- 1 ano, se a venda ou cessão tiver ocorrido na Espanha.
- 4 anos, se a venda ou cessão tiver ocorrido
Distinção: a variedade deve ser claramente distinguível (numa ou mais características) de outras variedades existentes e conhecidas.
Uniformidade: a variedade deve manter suas características hereditárias mais relevantes de maneira uniforme.
Estabilidade: a variedade é considerada estável se as suas características específicas permanecerem inalteradas após a propagação.
A regra geral é de 25 anos e, no caso de plantas lenhosas e videiras, é estendida para 30 anos.
A proteção de variedades vegetais tem um impacto positivo sobre a economia nacional e, em especial, sobre o setor agrícola, estimulando a pesquisa nesse setor e dando aos agricultores acesso a novas tecnologias.
Do ponto de vista do mercado, a mesma aumenta a competitividade dos produtos agrícolas. Tanto a lei espanhola como o regulamento comunitário exigem a obtenção da autorização do obtentor para a produção, reprodução, oferta para venda, exportação-importação, entre outros, da variedade protegida..
A empresa poderá solicitar a variedade vegetal protegida em cada país onde deseja obter proteção. Em Espanha, a Oficina Espanhola de Variedades Vegetais (OEVV) (pertencente ao Ministério do Ambiente e do Meio Rural e Marinho) é responsável por regular tudo o que se refere à obtenção, caracterização e avaliação das variedades vegetais, bem como a sua inclusão no Registo de Variedades (Comerciais e Protegidas). No Instituto Espanhol de Variedades Vegetais (OEVV) existem duas instituições jurídicas intimamente relacionadas, o Registo de Variedades Protegidas e o Registo de Variedades Comerciais.
Ao inscrever a variedade no Registo de Variedades Protegidas, a empresa receberá um Título de Obtenção Vegetal que lhe concederá o direito exclusivo de:
- Produção ou reprodução.
- O acondicionamento para fins de reprodução ou multiplicação.
- Oferta para venda.
- Venda ou qualquer outra forma de comercialização.
exportação. - Importação
- Posse para qualquer um dos fins acima mencionados.
Quais são os requisitos para que uma variedade vegetal seja protegida pelo Registo de Variedades Protegidas?
Conforme mencionado acima, é requisito indispensável o estudo da novidade como condição para a proteção.
Conforme mencionado acima, é requisito indispensável o estudo da novidade como condição para a proteção.
Variedades vegetais são uma forma de propriedade industrial (direito do obtentor de plantas) responsável pela proteção de invenções aplicadas ao reino vegetal, por meio do reconhecimento de direitos aos obtentores de novas variedades vegetais.
Em particular, a lei define uma variedade vegetal como um agrupamento de plantas de um único táxon botânico da mais baixa classificação conhecida, que pode:
- Definido pela expressão das características de um determinado genótipo.
- Distinguir-se de outro agrupamento de plantas pela expressão de uma dessas características.
- Considerado como uma unidade, tendo em conta a sua capacidade de propagação inalterada.