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Onde registar uma marca comercial?

Depende do tipo de marca que deseja solicitar, se é uma marca nacional, internacional ou comunitária.

  • As marcas nacionais são registadas no cartório competente de cada país.
  • As marcas internacionais são registadas na OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), com sede em Genebra, Suíça.
  • As marcas comunitárias são registadas no EUIPO (Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia).

Quais são as principais causas da extinção de uma marca?

Uma marca pode ser extinta por dois motivos: revogação ou invalidade da marca .
Caducidade:

  • Não renovação do registo da marca.
  • Renúncia do proprietário da marca .
  • Falta de uso efetivo da marca r por cinco anos ininterruptos.
  • Vulgarização da marca .
  • No caso de a marca ser passível de induzir a erro quanto à natureza ou origem geográfica dos produtos ou serviços que designa.

Invalidade:

  • Ter sido registada em contravenção às proibições absolutas ou relativas ao registo.
  • Quando o pedido de registo foi feito de má-fé.

 

Que tipo de ação pode ser movida em caso de violação do direito de marca ?

  • Ação de cessação e desistência: tem o objetivo de proibir o uso futuro da marca r infratora e a cessação de qualquer atividade que infrinja o direito.
  • Ação proibitiva: o seu objetivo é impedir a ocorrência do ato de violação da marca .
  • Ação de remoção: tem como objetivo eliminar os efeitos persistentes que possam ser causados pela violação da marca e vai desde a retirada do produto do mercado em mãos de revendedores até ao pedido de publicação da sentença condenatória.
  • Ação de indemnização: consiste em indemnizar o titular da marca violada não só pelos prejuízos sofridos, mas também pelos lucros cessantes.

Como pode ser usada uma marca de propriedade de terceiros?

As marcas r podem ser objeto de vários tipos de contrato:

  • Cessão de marca r: a cessão pode ser total ou parcial, não há restrição quanto aos produtos ou serviços nos quais a marca r pode ser usada. Isso envolve uma mudança de proprietário.
  • Licença de marca r: esse é o contrato no qual o proprietário concede o direito de explorar a marca re em troca de uma contrapartida financeira.

A marca pode ser objeto de transações legais?

A marca r é um ativo intangível que pode ser transferido por qualquer meio permitido por lei e pode ser dado como garantia ou ser objeto de outros direitos reais.

O titular da marca r é obrigado a usá-la?

Sim, o titular da marca deve fazer uso real e efetivo da marca para todos os produtos e/ou serviços para os quais a mesma foi registada e quando a marca for usada exclusivamente para atividades de exportação.

Se, dentro de um período de cinco anos a partir da data de publicação da sua concessão, a marca não tiver sido colocada em uso real e efetivo no Estado espanhol para os produtos ou serviços para os quais foi registada, ou se esse uso tiver sido suspenso por um período ininterrupto de cinco anos, a marca poderá ser revogada e o seu registo cancelado, a menos que haja motivos justificáveis para o não uso.

O que é o direito de prioridade?

É a possibilidade de reivindicar a prioridade do pedido de registo da marca espanhola dentro de 2 meses após o pedido de registo de uma marca internacional. Dessa forma, o registo internacional terá a data em que o pedido nacional foi apresentado ao instituto de origem, desde que o Instituto Internacional o tenha recebido dentro do período de 2 meses a partir da data do pedido.

2 meses a partir dessa data, caso contrário, terá a data em que foi recebido no Instituto Internacional.

Sinais que não têm capacidade suficiente para distinguir: por exemplo, um ponto ou uma linha sem qualquer outro elemento caracterizador.

Sinais genéricos e específicos: por exemplo, chocolate para distinguir “chocolate”, sinais que consistem exclusivamente em sinais que, no comércio ou na linguagem comum, passaram a constituir uma designação necessária ou habitual do produto ou serviço em questão, por exemplo, “rolinhos primavera” para distinguir alimentos.

Sinais descritivos: sinais que consistem exclusivamente em sinais ou indicações que servem no comércio para designar o tipo, a qualidade, a quantidade, a finalidade pretendida, o valor, a origem geográfica, a época da produção dos bens ou da prestação do serviço, ou outras características dos bens ou serviços, por exemplo, “edição seleta” ou “morangos de maio”.

Sinais enganosos: por exemplo, “oleoliva” para distinguir todos os tipos de óleos e gorduras comestíveis.
Sinais contrários à lei ou à ordem pública: por exemplo, qualquer marca xenófoba ou sexista.
Formas impostas por razões técnicas ou pela natureza dos próprios produtos ou que afetem o seu valor intrínseco: por exemplo, a representação de uma antena parabólica para distinguir antenas parabólicas ou a de um limpador de para-brisas para distinguir limpadores de para-brisas, ou a representação de um lápis sem qualquer elemento fantasioso.

Certos sinais legalmente protegidos, como bandeiras e brasões de estados, comunidades autónomas, etc.

O que pode acontecer se eu não registar o meu nome e/ou logotipo como marca?

Se não registarmos a nossa marca a tempo, qualquer terceiro poderá registá-la e obter os direitos sobre a mesma ao registá-la, uma vez que os direitos sobre a marca decorrem do registo da marca , independentemente de quem criou ou projetou a marca.

Uma marca pode ser modificada?

Não é possível modificar uma marca . Portanto, é necessário implementar uma metodologia para a revisão periódica do portfólio de marcas da empresa a fim de medir e, se necessário, corrigir o nível de segurança jurídica no uso de marcas . Pode acontecer que a modificação feita num sinal distintivo seja tão substancial que constitua uma nova marca . Nesse caso, a nova marca está sujeita a novo registo.

O que é a classificação de Nice?

As marcas são classificadas por classe (de acordo com o Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Fins de Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, conforme emendado e revisto várias vezes, sendo a mais recente em 1 de janeiro de 2007). Essa é uma classificação de produtos e serviços para o registo de marcas, de acordo com uma nomenclatura internacional que descreve em termos muito gerais a natureza dos produtos ou serviços contidos em cada uma das classes. De acordo com essa nomenclatura internacional, os sinais distintivos podem ser:

  • Para mercadorias: da classe 1 à 34, inclusive.
  • O uso da Classificação de Nice pelos institutos nacionais de diferentes países possibilita a unificação do sistema de classificação no depósito de pedidos, simplificando-o consideravelmente.

Atualmente, 83 Estados fazem parte do Acordo de Nice. A Classificação de Nice também é usada pelos institutos de marcas de mais de 65 países que não fazem parte do Acordo de Nice, quatro organizações e o Instituto Internacional da OMPI.

Quais são os princípios que regem as marcas ?

As marcas são regidas por três princípios básicos:

  • Princípio da atribuição: ou seja, para se tornar o proprietário de uma marca, é necessário concluir um procedimento de registo num instituto estatal.
  • Princípio da territorialidade: a marca é válida na área territorial em que o registo foi solicitado (em todo o território nacional ou regional).
  • Princípio da especialidade: protege os produtos ou serviços para os quais a marca foi registada.

Quais são os tipos de marcas ?

  • De acordo com a natureza do sinal escolhido: marca nominativa, marca figurativa, marca mista, marca tridimensional.
  • De acordo com o grau de conhecimento: marca de prestígio, marca notória.
  • De acordo com o seu proprietário: marca individual, marca coletiva.
  • De acordo com o objeto que designam: marca de produto, marca de serviço, marca de garantia.
  • Por âmbito territorial: nacional, internacional, comunitário.

Qual é a duração de um registo de marca?

Uma marca é concedida por dez anos. Esses anos são contados a partir da data do pedido e podem ser renovados a cada dez anos indefinidamente.

O que não pode ser registado como marca?

A lei estabelece uma série de proibições:

  • Signos que no tienen capacidad suficiente para distinguir: por ejemplo, un punto o una línea sin ningún otro elemento caracterizador.
  • Signos genéricos y específicos: por ejemplo chocolate para distinguir “chocolate”, aquellos que se compongan exclusivamente de signos que en el comercio o en el lenguaje corriente hayan llegado a constituir una denominación necesaria o usual de producto o servicio del que se trate, por ejemplo, “rollitos de primavera” para distinguir productos alimenticios.
  • Signos descriptivos: los que se compongan exclusivamente de signos o indicaciones que sirvan en el comercio para designar la especie, la calidad, la cantidad, el destino, el valor, la procedencia geográfica, la época de producción del producto o de la prestación del servicio u otras características de los productos o del servicio, por ejemplo, “edición selecta”, o “fresas de mayo”.
  • Signos engañosos: por ejemplo, “oleoliva” para distinguir todo tipo de aceites y grasas comestibles.
  • Signos contrarios a la Ley o al orden público: por ejemplo, cualquier marca xenófoba o sexista.
  • Formas que vengan impuestas por razones de orden técnico o por la naturaleza de los propios productos o que afecten a su valor intrínseco: por ejemplo, la representación de una antena parabólica para distinguir antenas parabólicas o la de un limpiaparabrisas para limpiaparabrisas, o la representación de un lapicero sin ningún elemento de fantasía.
  • Certos sinais protegidos legalmente, como bandeiras e escudos de Estados, comunidades autónomas, etc.

O que pode constituir uma marca?

Em especial, os seguintes sinais ou meios podem constituir uma marca comercial:

  • Palavras ou combinações de palavras, inclusive palavras que sirvam para identificar pessoas.
  • Imagens, figuras, símbolos ou gráficos.
  • Letras, números e as suas combinações.
  • Formas tridimensionais, incluindo embalagens, invólucros, recipientes, a forma do produto ou a sua apresentação.
  • Sons.
  • Qualquer combinação dos sinais ou sons mencionados, a título de ilustração, nos parágrafos anteriores.

O direito de marca pode ser de propriedade de várias pessoas?

A marca registada, como um direito de propriedade, pode pertencer a várias pessoas. A comunidade resultante será regida pelo acordo entre as partes.

Quem pode solicitar o registo de uma marca comercial?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que pretenda usar uma marca comercial ou autorizar o seu uso por terceiros, pode solicitar o registo da mesma.

O que é uma marca r?

Uma marca comercial é “qualquer sinal que possa ser representado graficamente e que sirva para distinguir, no mercado, os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas”.

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